A
globalização da economia, do consumo mundial, das relações políticas interna e
externa dos países associada às novas revelações da ciência acabam alterando,
sumariamente, os diversos ramos do conhecimento, dentre eles, a pedagogia. Neste
sentido, o avanço da pedagogia tornou inadiável o acréscimo substancial do
papel do professor em sala de aula cuja linguagem deve ser compreendida
plenamente pelos estudantes de ensino fundamental e médio.
As
informações existentes em um mundo globalizado são selecionadas e publicadas
por um viés político de quem as detém, e a popularização só pode ocorrer, em
sua plenitude, com o direcionamento crítico, o que deve ser abordado pelo
professor. Assim, a sala de aula jamais pode estar baseada em simples transmissão
de conteúdo, nem pode se revelar obcecada por um papel condenatório de uma
ideologia política ou econômica, nacional ou internacional como,
lamentavelmente, ocorre no cenário midiático brasileiro, uma vez que a atuação
de algumas corporações acaba por doutrinar o posicionamento político de alguns
cidadãos.
Desta
forma, o Sindicato dos Professores das Escolas Particulares do Distrito Federal
(SINPROEP-DF) lança nota de REPÚDIO ao artigo publicado no blog do jornalista
da revista VEJA Rodrigo Constantino e à faixa estampada na manifestação do dia
15 de março de 2015 com os dizeres: “Chega de doutrinação Marxista” e “basta de
Paulo Freire”. Paulo Freire foi reconhecido mundialmente pela sua prática
educativa por meio de numerosas homenagens. Teve seu nome adotado por
muitas instituições e é cidadão honorário de várias cidades no Brasil e no
exterior. A metodologia por ele desenvolvida foi muito utilizada no Brasil em
campanhas de alfabetização e, por isso, ele foi acusado de subverter a ordem instituída,
sendo preso após o Golpe Militar de 1964 e exilado no Chile onde encontrou
espaço para escrever sua obra: Pedagogia do Oprimido.
Assim
como Freire, o SINPROEP entende que jamais pode haver censura na sala do
professor, uma vez que assuntos relacionados à política raramente são
discutidos nas famílias brasileiras e, portanto, nós, professores, temos o
dever de estimular o pensamento crítico de nossos estudantes para que, no
futuro, não os encontremos clamando por uma intervenção militar o que se materializa
como crime de acordo com a Constituição Federal de 1988 em seu art 5º, XLIV – “constitui crime inafiançável e imprescritível
a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o
Estado Democrático”.
Além
da CF/88, o SINPROEP baseia seu posicionamento na Lei de Diretrizes e Bases
(LDB) que versa sobre o princípio e finalidades da educação brasileira e em seu
artigo 2º expressa que “A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos
princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por
finalidade o PLENO desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da
CIDADANIA e sua qualificação para o trabalho.”, e no art 3º “O ensino será
ministrado com base nos seguintes princípios: II – LIBERDADE de aprender,
ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber” e “IV
– respeito à liberdade e apreço à tolerância”. Parafraseando Freire, “seria uma
atitude ingênua esperar que as classes dominantes desenvolvessem uma forma de
educação que permitissem as classes dominadas perceberem as injustiças sociais
de forma CRÍTICA” Neste contexto, compete ao professor, fornecer condições para
que se forme o pensamento crítico sobre os mais diversos assuntos.
Otávio Barreto
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